A triste jornada no Templo do Consumo da CAPITAL do DINHEIRO

A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.

Sabedor da lei a Welcome Detroit do Partage Shopping como não tem 300 funcionários, não é obrigada e não permite que seus funcionários se alimentem das delicias ofertadas pela franquia, aos clientes da CAPITAL do DINHEIRO.

Segundo uma ex-funcionária que não quis se identificar, disse que comia cedo em casa, pois o empreendimento não ofertava almoço.   

A principio, a empresa NÃO é obrigada a pagar ou fornecer refeição ao trabalhador, isto porque não existe previsão na lei sobre a obrigatoriedade.

Em suma, bem que a empresa poderia conceder uma alimentação digna aos seus funcionários.

Vida que segue...

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