O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reprovou a prestação de contas de 2020 da Câmara Municipal de Xinguara, de responsabilidade de Dorismar Altino Medeiros, por ter pago remuneração de servidora acima do teto, no valor total de R$ 45.140,98, descumprindo a Constituição Federal, valor que terá de ser devolvido aos cofres do Município, devidamente atualizado.
A decisão foi tomada durante a 35ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (23), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
Outra falha grave foi o fato do gestor não ter efetuado a correta apropriação e recolhimento das obrigações patronais, no montante de R$ 642.771,81, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro Sergio Leão, relator do processo, explicou que, com referência a essa questão da Previdência Social, conforme reiteradas decisões Plenárias, a negociação do débito previdenciário atenua a falha, sendo a mesma passível de multa, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno do TCM/PA.
O conselheiro Sergio Leão aplicou multas ao ordenador de despesas, totalizando R$ 5.368, 61 (1.300 UPF-PA), valor que deverá ser recolhido no prazo de 30 dias.