Dentro do universo de reincidentes de setembro, a maior parte, 67,05%, ainda não havia quitado as pendências antigas e foi negativada novamente. Outros 20,38% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. Apenas 12,56% dos negativados em setembro não estiveram com restrições no CPF ao longo do último ano.
Um dado de atenção é o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida e o vencimento de demais pendências para os reincidentes: em setembro, esse período foi de 72,5 dias. Isso significa que, em média, após cerca de 2,4 meses do vencimento de uma dívida negativada, outra dívida já vence.
Os dados do indicador mostram que, nos últimos 12 meses encerrados em setembro de 2026, houve um crescimento de 18,28% no número de devedores reincidentes, aqueles que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes no período analisado. A comparação é com os 12 meses anteriores.
“O avanço contínuo da reincidência no cenário atual reflete um momento bastante sensível para a inadimplência da população brasileira, culminando em um verdadeiro recorde da série histórica. Embora iniciativas de incentivo e programas governamentais de renegociação, como o Desenrola, desempenhem um papel fundamental ao oferecer uma oportunidade real para o consumidor limpar seu nome e sair do vermelho, a dinâmica econômica e estrutural muitas vezes empurra esse mesmo indivíduo de volta ao ciclo de endividamento, evidenciando que a reestruturação financeira exige suporte contínuo para evitar novos episódios de restrição de crédito”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.
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