Prefeitos do AM cumprem determinação de Dino e esclarecem que não houve 'retirada' de emendas

A  Associação Amazonense de Municípios (AAM) cumpriu ainda na sexta-feira, 27, a determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e publicou uma nota dizendo que não houve a "retirada" de recursos de emendas parlamentares destinadas à Saúde, mas sim um bloqueio temporário.

Na última sexta-feira, Dino respondeu a um ofício protocolado pela entidade, que questionou o bloqueio e alegou haver uma "retirada" de verbas, o que, segundo a organização, estaria prejudicando os serviços de saúde no Amazonas.

Em resposta, o ministro disse que a transferência dos recursos "pode e deve" ser feita a qualquer momento, assim que cada município ou Estado abra uma conta específica para o recebimento daquela emenda, e detalhou o passo a passo de como deve ser feita.

Sobre a correção da informação, Dino deu 24 horas para a entidade esclarecer a sociedade amazonense, por meio de nota à imprensa e publicada em seu site. No novo comunicado, a associação copiou e colou partes da determinação do ministro, e acrescentou um "alerta" sobre o "curto prazo dado para o cumprimento" da exigência das contas, o que, segundo alega, "afetou negativamente a execução orçamentária e financeira dos municípios, especialmente em um período de transição de mandato".

A suspensão das emendas em questão foi consequência do descumprimento de decisão judicial de agosto, que determinava a abertura de contas específicas para o recebimento desses recursos, o que garantiria maior rastreabilidade. Dino sustentou que o bloqueio foi uma sugestão técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), visando evitar o mau uso das emendas parlamentares na Saúde.

Dino ainda reiterou que o bloqueio se refere exclusivamente a emendas parlamentares. "Esclareço que não houve nem há bloqueio de recursos oriundos de outras fontes inerentes ao SUS. Os Fundos podem ser usados normalmente. As medidas em foco referem-se exclusivamente a emendas parlamentares federais[...]", explicou. Na mesma determinação, o ministro deu o prazo de 10 dias úteis para que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique porque as contas não foram abertas.




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