Reincidência atinge 86,72% dos que entraram na inadimplência

Em agosto de 2026, o Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas, apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), revelou que, do total de negativações, 86,72% foram de devedores reincidentes. O dado refere-se a consumidores que já haviam aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses.

Dentro do universo de reincidentes de agosto, a maior parte (68,96%) ainda não havia quitado pendências antigas e foi negativada novamente. Outros 17,76% haviam saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. Apenas 13,28% dos negativados no mês não tiveram restrições no CPF ao longo do último ano.

O tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida e o vencimento de demais pendências para os reincidentes: em agosto, esse período foi de 69,2 dias. Isso significa que, em média, após cerca de 2,3 meses do vencimento de uma dívida negativada, outra dívida já vence.

Os dados do indicador mostram que, nos últimos 12 meses encerrados em agosto de 2026, houve um crescimento de 15,96% no número de devedores reincidentes na comparação com os 12 meses anteriores.

Vida que segue...


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