Publicada na edição da sexta-feira, 3/10, do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.230, de 2 de outubro de 2025, altera a Lei das Eleições (n° 9.504, de 30/9/1997) e estabelece que (§ 5º) "a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos ou volantes referentes a pleito majoritário impõe a sua oferta em sistema Braille em proporção escalonada definida na forma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral".
A equipe de Romário informou que, na eleição de 2014, quando ganhou pela primeira vez a vaga de senador, ele distribuiu panfletos em braile. E apresentou o PLS nos primeiros dias no cargo, quando também foi designado para assumir a relatoria da proposta de criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015), por seu trabalho nos quatro anos anteriores como deputado federal em defesa direitos da população com deficiência. A LBI foi sancionada em 6 de julho daquele ano pela então presidenta Dilma Rousseff (PT).
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