Eleições: candidatos a presidente, governador e prefeito terão que imprimir panfletos em braile

Candidatos a cargos majoritários em eleições municipais, estaduais e federais, ou seja, que disputam posição de prefeito, governador ou presidente da República, agora são obrigados a imprimir panfletos em braile, o sistema de pontos em relevo usado em escrita e leitura acessível para pessoas com deficiência visual.

Publicada na edição da sexta-feira, 3/10, do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.230, de 2 de outubro de 2025, altera a Lei das Eleições (n° 9.504, de 30/9/1997) e estabelece que (§ 5º) "a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos ou volantes referentes a pleito majoritário impõe a sua oferta em sistema Braille em proporção escalonada definida na forma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral".

A equipe de Romário informou que, na eleição de 2014, quando ganhou pela primeira vez a vaga de senador, ele distribuiu panfletos em braile. E apresentou o PLS nos primeiros dias no cargo, quando também foi designado para assumir a relatoria da proposta de criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015), por seu trabalho nos quatro anos anteriores como deputado federal em defesa direitos da população com deficiência. A LBI foi sancionada em 6 de julho daquele ano pela então presidenta Dilma Rousseff (PT).



Siga o blog pelo insta professor_aldery

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Popular Posts