STJ decide que guardas municipais não têm poder policial e limita revistas

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou o entendimento de que as guardas municipais não podem exercer atribuições das polícias civis e militares e restringiu o poder da força para fazer abordagens e revistas. 

A tese foi formada pela Sexta Turma da corte na última quinta-feira (18) em um julgamento de recurso de um homem condenado por tráfico de drogas em São Paulo após ser revistado por guardas municipais. Os ministros consideraram ilícitas as provas colhidas e anularam a condenação dele.

Qual deve ser o papel das guardas municipais? 

O colegiado entendeu que atuação da guarda municipal deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município —o que já é estabelecido pela Constituição — e que só pode realizar a abordagem de pessoas e revista quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

Como foi o caso que levou à decisão do STJ? Segundo consta no processo, os guardas municipais estavam em patrulhamento quando se depararam com o homem sentado em uma calçada. Ao avistar a viatura, ele se levantou e colocou uma sacola plástica na cintura. Por desconfiar da conduta, os guardas decidiram abordá-lo e, após revista pessoal, encontraram um recipiente com drogas, o que o levou a prisão em flagrante. O caso foi registrado em Itaquaquecetuba (SP). 

"Ainda que eventualmente se considerasse provável que a sacola ocultada pelo réu contivesse objetos ilícitos, não estavam os guardas municipais autorizados, naquela situação, a avaliar a presença da fundada suspeita e efetuar a busca pessoal no acusado", afirmou Schietti Cruz. 

Para ele, a conduta correta dos guardas neste caso seria acionar a polícia para que fosse realizada a abordagem e a revista do suspeito. "O que, por não haver sido feito, macula a validade da diligência."

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Popular Posts