Reincidência atinge 83,78% dos que entraram na inadimplência

Em novembro de 2025, o Indicador de Reincidência de Pessoas Físicas, apurado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), revelou que do total de negativações, 83,78% foram de devedores reincidentes, ou seja, consumidores que já tinham aparecido no cadastro de inadimplentes nos últimos 12 meses.

Dentro do universo de reincidentes de novembro, a maior parte, 63,78%, ainda não havia quitado as pendências antigas e foi negativada novamente. Outros 20% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, mas retornaram. Apenas 16,22% dos negativados em novembro não estiveram com restrições no CPF ao longo do último ano.

Um dado de atenção é o tempo médio decorrido entre o vencimento de uma dívida e o vencimento de demais pendências para os reincidentes: em novembro, esse período foi de 74,4 dias. Isso significa que, em média, após cerca de 2,5 meses do vencimento de uma dívida negativada, outra dívida já vence.

Vida que segue...


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